
Pelo núcleo familiar ser constituído por 3 ou mais crianças com idades iguais ou inferiores a 25 anos.
Todos os dias, aproveite os 10% de desconto a acumular no cartão Intermarché/Écomarché ! Basta adquirir os produtos das marcas do Intermarché que constam da « Lista Produtos Famílias Numerosas » (cerca de 300 produtos). Estes produtos foram seleccionados de acordo com os padrões de consumo das famílias e esperamos que respondam às suas necessidades.
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Para beneficiar das vantagens do Programa Famílias Numerosas do Intermarché/Écomarché, deverá:
2. Apresentar conjuntamente com o boletim de adesão devidamente preenchido, um dos seguintes documentos>:
- Cartão de Associado da APFN (Ass. Portuguesa de Famílias Numerosas) Saiba mais
- Cartão Municipal Famílias Numerosas Saiba mais
A adesão a este Programa também poderá ser feita através do Cartão Municipal de Famílias Numerosas já existente em quatro municípios de Portugal Continental:
Câmara de Coimbra
Câmara de Vila Real
Câmara de Tavira
Câmara de Póvoa do Lanhoso
- Comprovativo da composição do Agregado Familiar
Este documento deverá ser solicitado na junta de freguesia da sua residência com o objectivo de comprovar os elementos do agregado familiar e respectivas idades. Em regra, para obter este documento com o respectivo selo branco, deverá ir munido do seu Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Eleitor e demais Bilhetes de Identidade ou células do Agregado Familiar. O agregado familiar deverá ser constituído de 3 ou mais crianças a cargo com idades iguais ou inferiores a 25 anos.
“A unidade base da sociedade e o meio natural para o desenvolvimento e bem-estar de todos os seus membros, em especial das crianças e jovens, pelo que tem de ser ajudada e protegida a fim de que possa assumir plenamente as suas responsabilidades na sociedade.”
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“Elemento fundamental da sociedade, tendo direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.”
Constituição Portuguesa

